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Fabio Figueiredo de Abreu, Estudante de Direito
Fabio Figueiredo de Abreu
Comentário · há 7 anos
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Fabio Figueiredo de Abreu, Estudante de Direito
Fabio Figueiredo de Abreu
Comentário · há 8 anos
Parabéns, Drª Beatriz, ótimo texto.
Interessante a decisão do TJ/SP: Despacho: "[...] Em que pese a nova sistemática trazida pelo art.
139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. , XV, consagra o direito de ir e vir. [...]" que tem por fundamento, conforme traz a ideia da Norma hipotética fundamental, a "pirâmide" de Kelsen, consagrando a verticalidade hierárquica das normas e a Constituição positivada.
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